Sob reprovação da categoria, Prefeitura de Fortaleza sanciona reajuste de 4,62% para os servidores

Ontem (8), o prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou a lei que estabelece o reajuste salarial de 4,62% aos servidores municipais para o ano de 2024.

O percentual está abaixo do que vem sendo pleiteado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (SINDIFORT) e outras entidades, que cobram um reajuste integral de 9,35% a partir de 1º de janeiro de 2024. Esse índice é referente à inflação calculada para 2023 (4,62%) e mais a inflação de 2020 (4,52%), que não foi reposta pela gestão Sarto em 2021, ano em que os servidores não tiveram reajuste.

“Compreendemos que a reposição apresentada pelo prefeito José Sarto e aprovada na Câmara não contempla as reivindicações dos servidores. Seguiremos na luta pela reestruturação dos PCCSs, bem como de pautas específicas que a categoria vem apresentando”, afirma Ana Miranda, membra da Comissão Gestora do SINDIFORT, secretária da Saúde do Trabalhador da Fetamce e secretária Geral da CUT Ceará.

O reajuste passou pela aprovação unânime na última quinta-feira (4), na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), após ter sido analisada pela Comissão de Legislação e Orçamento, recebeu 18 emendas, das quais quatro foram retiradas e o restante recebeu um parecer contrário do relator do texto, Iraguassú Filho (PDT), líder do governo Sarto na CMFor, mantendo-se como estava inicialmente.

O reajuste, que será aplicado em duas etapas, consiste em um aumento de 3,62% a partir da próxima folha de pagamento, retroativo a janeiro, e os 1% restantes entrarão em vigor na folha de junho, paga em 1º de julho. O impacto financeiro anual estimado dessa medida é de aproximadamente R$ 215 milhões. Contudo, o percentual do reajuste tem sido alvo de críticas por parte da categoria e do SINDIFORT. A presidenta da entidade, Nascélia Silva, afirmou: “É inadmissível um reajuste neste percentual e ainda parcelado, que não atende à pauta dos trabalhadores”.

Além do reajuste salarial, a lei também estabelece a implementação da descompressão, que se refere à reestruturação das matrizes salariais dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de categorias que possuem servidores já no final da tabela salarial, sem possibilidade de promoção e progressão.


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