Dilma Rouseff é inocentada na ação sobre ‘pedaladas fiscais’

Brasília - DF, 04/08/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante entrevista para Roberto Cabrini do SBT no Palácio da Alvorada. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal, ontem (21), e manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidenta Dilma Rousseff pelas chamadas “pedaladas fiscais”.

A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal já havia definido o arquivamento do caso em 2022. Agora, o relator do caso no TRF-1, juiz Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior, na qual Dilma não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato – no caso dela, caberia apenas um processo de impeachment.

Além de Dilma, foram inocentados pela decisão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

Ainda em 2016, durante o processo de impeachment, perícia realizada por técnicos do Senado atestou que Dilma não teve responsabilidade nas supostas “pedaladas fiscais”.

Mais tarde, Dilma também foi inocentada em uma ação popular que tentou aplicar multa à ex-presidenta. Em 2019, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro chegou a condená-la, mas em março de 2022, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a condenação.

A própria Dilma chegou a afirmar, em diferentes ocasiões, a fraudulência que envolveu a sua destituição, bem como as diferentes perdas que o processo trouxe para a população brasileira. Efeitos nefastos, como a corrosão da democracia, perda de direitos trabalhistas, privatizações e sequestro do orçamento público são alguns dos principais danos que o atual governo tenta conter.


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