O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em atendimento a uma ação ingressada pelo Sindicato dos Professores de Crateús (SINDPROF) e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús (SSPMC), concedeu, na última quinta-feira (18), sentença favorável ao retorno da contribuição sindical com desconto na folha de pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras, suspenso desde agosto de 2023.
“Fica garantida, assim, a vontade manifestada pelos trabalhadores em contribuir com os sindicatos aos quais estão associados”, afirma Geraldo Alves, presidente do SINDPROF.
A decisão, proferida pelo juíz Jaison Stangherlin, garante o direito contido no artigo 8⁰, inciso IV da Constituição Federal, e obriga o retorno das mensalidades que o município havia deixado de descontar de forma arbitrária com o objetivo de atacar as entidades.
“Trata-se de uma enorme vitória para a organização dos trabalhadores. Vale lembrar que buscamos, sempre, o diálogo e a negociação com os gestores. Agindo de forma arbitrária não se chega a lugar algum”, avalia Antônio José Verás, presidente do SSPMC.
A gestão municipal de Crateús fica obrigada a efetuar os descontos já na folha de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento da medida judicial.
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