Servidores de Caririaçu conquistam na Justiça continuidade do desconto em folha

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu (SINDSMCAR) ganhou, na Justiça, o direito à continuidade do desconto em folha de pagamento da contribuição sindical dos seus filiados. Em favor das trabalhadoras e dos trabalhadores, o juiz Judson Pereira Spindola Junior acatou, ainda, o pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 783/2021, projeto do executivo municipal que determinou a contribuição direta pelo próprio servidor. 

De acordo com a sentença, a referida lei viola o princípio da livre associação sindical prevista na Constituição Federal. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. “São duas grandes vitórias que mostram a importância da nossa mobilização contra a perseguição promovida pela atual gestão municipal”, afirma o presidente do SINDSMCAR, Orlando Soares. 

De acordo com o sindicalista, o projeto foi aprovado em março de 2021, na Câmara Municipal, sem diálogo com os servidores municipais pela base de apoio ao prefeito José Edmilson Leite. 

Ainda naquele mês, o juiz da comarca de Caririaçu havia concedido liminar em favor do SINDSMCAR, confirmando a sua decisão inicial por meio de sentença proferida no final de março deste ano.  “Com a força dos servidores, vencemos mais uma batalha judicial”, celebra.


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