Prefeitura de Marco descumpre lei do reajuste anual dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marco (SindMarco) denuncia que a Prefeitura da cidade vem descumprindo a Lei Municipal Nº 320/2020, que regulamenta a concessão do reajuste salarial geral das categorias do funcionalismo público.

Sancionada em 20 de fevereiro de 2020, a regra determina o aumento anual dos segmentos profissionais que ganham acima do salário mínimo e cujas carreiras não são reguladas por legislação específica. No entanto, o dispositivo só foi seguido no ano da sanção, quando foi aplicado o primeiro aumento para o grupo, com um percentual de 13%.

Nos anos seguintes, 2021 e 2022, destaca o sindicato, a gestão municipal de Marco não aplicou qualquer reposição salarial e vem se negando a negociar com o sindicato, contrariando o artigo 2º, parágrafo 2º, da mesma lei, que diz: “Durante o mês de janeiro de cada ano, o Poder Executivo reunir-se-á com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marco e demais representantes dos servidores para deliberar sobre o percentual de reajuste salarial anual”.

“Desde o ano passado que protocolamos ofício para abrir negociação com o prefeito, sem sucesso. Já usamos a tribuna na Câmara para denunciar, lançamos Nota Pública de Repúdio, fizemos outdoor, faixas etc, mas ainda assim a prefeitura se nega a debater o assunto”, destaca a diretoria do SindMarco.

A organização sindical local acrescenta que são cerca de 190 servidores que estão tendo seus direitos violados pelo Executivo municipal. Só nos últimos dois anos, a perda inflacionária acumulada é de 15,03%, de acordo com cálculos da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A direção do sindicato relata que, em 2021, o argumento da prefeitura, para descumprir a legislação local, era a vigência da Lei Complementar Federal Nº 173, que proibia os municípios de concederem reajustes aos servidores até 31 de dezembro de 2021 – mas que não vedava reposição inflacionária anual, nos termos da Constituição Federal. Já neste ano, os gestores argumentam terem alcançado o limite de gastos com pessoal colocados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar das desculpas postas publicamente, o SindMarco argumenta que é preciso negociar saídas financeiras e estratégicas, de forma a organizar a máquina pública para atender os direitos dos trabalhadores do serviço público da localidade.

Para Enedina Soares, presidenta da Fetamce, é hora, mais do que nunca, do prefeito e demais secretários se submeterem às leis locais e aos princípios que organizam as relações no Estado Democrático de Direito. “Cabe à Prefeitura sentar com os legítimos representantes dos servidores, o SindMarco, e estabelecer um diálogo que possa vir a garantir as prerrogativas dos funcionários públicos locais. A Fetamce está com o sindicato em cada momento desta luta”, ressalta a liderança estadual.


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