Servidores de Trairi realizam ato em defesa dos direitos dos servidores municipais


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi realizou ato, no último dia 10 de fevereiro, em defesa dos direitos dos servidores. O objetivo foi chamar atenção do poder executivo, já que não houve resposta para a pauta da campanha salarial 2015 apresentada à Prefeitura.


A atividade acabou tendo como encaminhamento o envio de ofício ao Ministério Público Estadual para que este realize mediação e leve a gestão pública a sentar em mesa de negociação com os servidores.


Além disso, o encontro deliberou pela realização de assembleia no dia 27 de fevereiro.


Conheça as reivindicações da Campanha Salarial Unificada 2015


1. Reajuste de 30,5% dos vencimentos dos Servidores do Município que fizeram concurso para Nível médio e Nivel superior (EXCLUINDO os professores da rede municipal) .


2. Cumprir a Lei Federal Nº 11.738, de 16/07/08, que estabelece o piso salarial nacional do magistério, assegurando ao professor o piso reajustado conforme previsto no art. 5 da lei acima especificado, para jornada de 40horas, em seguida aplicar os percentuais pagos as classes de graduados e pós – graduados. Bem como, Fazer revisão geral do plano de carreiras da categoria, atualizando as classes e tabelas de vencimentos.


3. Criar Plano de Cargos Carreiras e Remuneração para as categorias: ( Trabalhadores da Saúde, Técnicos Administrativos, Agente de Endemias e Agentes de Saúde).


4. Pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que mantenham contato contínuo, e exposição a agentes nocivos à saúde, em limites superiores aos permitidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.


5. Elaborar e Sancionar o Projeto de Lei do Aditivo de 200 horas para os professores com carga horária ampliada.


6. Prestação de contas a cada 03 meses das aplicações do Fundeb, em audiência pública na Câmara Municipal.


7. Fazer alteração nos percentuais aplicados na tabela do AUXÍLIO DESLOCAMENTO, conforme a lei complementar de nº 001/2006 ( do Magistério), Lei 316/2006 ( Secretário Escolar) e a Lei de Nº 415/2007, ( Estatuto dos Servidores ), conforme tabela abaixo:


A) De 03 a 10km – 5%

B) De 10,1 a 20km – 10%

C) Acima de 20Km – 15% 

de acordo com o salário base.


Fonte: Fetamce


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