Justiça ordena que Prefeitura de Aratuba pague os salários atrasados dos servidores


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba conquistou, no último dia 28, decisão judicial que obriga a Prefeitura da cidade a realizar o imediato pagamento dos servidores referentes aos meses de agosto e setembro de 2016, bem como a manutenção dos pagamentos dos meses de outubro, novembro, dezembro até o último dia útil do mês em curso e da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro.


 


O município, que sofre processo de desmonte provocado pela atual gestão – quando o gestor não foi exitoso em sua pretensão de reeleição -, deixou de cumprir suas obrigações salariais com os trabalhadores.


 


O sindicato garantiu ainda, com a manifestação dos tribunais, que sejam feitos os repasses previdenciários. Todas as medidas indicadas pela Justiça têm prioridade diante de qualquer outra obrigação do município, ainda que isso represente o uso de 100% das verbas públicas, sob pena de bloqueio integral das contas da Prefeitura de Aratuba, não só neste mês como nos meses subsequentes e eventualmente inadimplidos.


 


Conforme a manifestação da entidade laboral perante o Vara da Comarca de Aratuba, o Prefeito Ivan Neto passou 3 anos e 10 meses de gestão e não foi capaz de definir uma data de pagamento para os servidores do município, fato que culminou no inúmero ajuizamento de ações sobre datas de pagamento, greves para pagamento de verbas salariais. O Executivo, ainda conforme o sindicato, descumpriu TAC firmado para fim da greve dos professores no ano de 2015 e, igualmente, não deu o fiel cumprimento ao acordo celebrado perante o Tribunal de Justiça para encerramento de movimento paredista que já perdurava mais de 3 meses.


 


Desmando total


 


A prefeitura vem operando acima do limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2014. “Fato que não só incide em improbidade administrativa, como demonstra toda a falta de compromisso e preocupação com o bem gerir a coisa pública”, afirma o assessor jurídico do sindicato, Pedro Cavalcante.


 


Além disso, o município não evidenciou qualquer esforço no sentido de reduzir gastos e implementar medidas efetivas para priorização da folha de pagamento e previdência social como outros municípios do Ceará vem fazendo, principalmente, considerando a crise financeira e política atual.


 


Os atrasos salariais vem acontecendo apesar de município ter recebido normalmente os repasses do FPM e FUNDEB, que sustentam boa parte da folha de pagamento da cidade.


 


O juiz do caso, Pedro Augusto Teixeira Dias, já intimou o prefeito da cidade.


Fonte: Fetamce


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