Uma decisão do desembargador Durval Aires Filho suspendeu, a decisão do juiz da comarca de Palhano, que determinou à prefeitura do local o pagamento dos salários dos servidores em atraso há quatro meses.
O desembargador suspendeu a decisão judicial argumentando que haveria proibição legal em antecipar decisão que determine o pagamento de salário a servidores públicos.
O juiz havia atendido a uma ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MP-CE) determinando ao município o pagamento, dentro do prazo de dez dias, dos salários em atraso de seus servidores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Segundo a prefeitura de Palhano, o atraso no pagamento se deve a uma diminuição do repasse de verba do município, além de aumento nas despesas com servidores, uma vez que a prefeitura teria sido obrigada a aumentar o salário dos servidores que recebiam remuneração em valor inferior ao salário mínimo. Além disso, a prefeitura teve que conceder aumento aos professores municipais por imposição da lei do FFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte: O Povo
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