A medida beneficia 1,8 milhão de profissionais em todo o país. “O projeto ajusta a situação desses trabalhadores ao que estabelece o inciso 23 do artigo 7º da Constituição que já prevê pagamento adicional as atividades insalubres ou perigosas”, comemorou a senadora Vanessa Grazziotin.
O texto foi aprovado com a emenda do Senado que restringe esse adicional de periculosidade às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e às que impliquem o contato permanente com energia elétrica (o adicional de periculosidade para os eletricitários já está previsto na Lei 7.369/85). A emenda suprimiu a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade em razão de exposição permanente a acidentes de trânsito e trabalho, mantendo as situações já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, servidores nas funções de segurança pessoal (PM) e patrimonial (vigilantes), sejam concursados ou contratados, passam a ser beneficiados.
Atualmente, a CLT considera perigosas e prevê adicional de 30% para as atividades ou operações que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O texto aprovado pela Câmara em 2009 incluiu, entre essas atividades, o contato permanente com energia elétrica; o risco acentuado em virtude de roubos ou outras espécies de violência física e acidentes de trânsito e trabalho em condições de risco acentuado.
O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), apresentou parecer favorável. “Os vigilantes arriscam sua vida no dia a dia. Por isso, é mais do que justo garantir o adicional de periculosidade à categoria”, disse Pellegrino, em reunião que contou com a presença de profissionais do setor. A medida, disse ainda, dará maior segurança jurídica aos contratos do setor.
Com informações da Agência Câmara e do SINSEP
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
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Fonte: Fetamce