Dirigentes sindicais são liberados por ordem da juiza da Comarca de Guaraciaba do Norte, Danielle Estevam, que mandou a Prefeitura Municipal cumprir decisão em Mandado de Segurança e deu prazo de 5 dias para cumprir sua decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil pelo descumprimento. A Prefeito havia baixado portaria exigindo o retorno imediato ao trabalho, nas suas respectivas repartições, dos diretores liberados anteriormente para o exercício de mandado sindical, junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Guaraciaba do Norte e o Croatá. Coma decisão judicial, os dirigentes podem continuar seu mandado sindical.
A FETAMCE comemora a vitória dos dirigentes sindicais de guaraciaba do Norte e condena essa prática anti-sindical, pois com ela atinge-se diretamente a liberdade sindical, cerceia, desvirtua e impede a legítima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores. Essa portaria do Prefeito de Guaraciaba do Norte caracterizou-se como perseguição aos dirigentes sindicais.
São beneficiados com a decisão judicial, os dirigentes sindicais Vicente de Paula de Lima, Antonio Rodrigues de Souza, Antonia Vanderléia Castro Torres, Tereza Marta Freire de Souza, Marcolino Rodrigues Junior, Raimundo Abreu Fernandes e Antonio Rodrigues de Souza.
Segundo o prefeito, ele estaria usando a prerrogativa que lhe dá a Lei Orgânica do Município, como preceitua a nova redação dada pela emenda nº 01 de 03 de dezembro de 2009, da Lei Orgânica, que instituiu o Estatuto dos Servidores daquele município. Com uma portaria o Prefeito revogou ato ou decisão anteriormente editado, que liberava os diretores do Sindsep, e determinou o seu retorno imediato.
Fonte: Fetamce