O Sindicato dos Servidores Públicos de Jaguaribara/ CE, obteve mais duas expressivas conquistas judiciais. Após sofrer represarias pelo exercício da presidência sindical e subtração indevida de seus rendimentos, a Presidenta Raimunda Irinete de Sousa Brito, teve corrigida, por força de decisão judicial, suas vantagens financeiras, garantindo suas Gratificações de Regência e Hora-atividade.
Agora foi a vez de Greyce keller Alves Jalles e Giliardo Alves Pinheiro, que, através de Mandado se Segurança capitaneado pelo Dr. George Vieira, advogado do Sindicato, obtiveram decisão
favorável que combate prática comumente verificada nestes rincões alencarinos, quando são realizadas contratações de forma precária, sem observância aos princípios constitucionais, e favorecendo apadrinhados.
Os concursados foram excluídos da convocação e nomeação a qual tinham direito, mas tiveram a injustiça sanada pela Juíza de Direito Daniela Rocha Lima, que determinou a imediata convocação e nomeação dos concursados, sob pena de R$ 500,00/ dia para caso de postura recalcitrante. Em sua decisão, MM. Juiza afirmou serem pífias e descabidas as alegações do município diante da evidência de direito líquido e certo, aduzindo que qualquer ato administrativo Constituição
Fonte: Fetamce