Sindicato de Maranacaú cobra na justiça licença-prêmio de professores


O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) deu entrada, no último dia 03 de junho, em 10 ações ordinárias de cobrança da licença prêmio em desfavor do município de Maracanaú.


O objetivo das ações é  para que o Município de Maracanaú  reconheça a conversão pecuniária (em dinheiro) do direito adquirido às licenças-prêmio não gozadas pelos professores da rede pública referente ao último quinquênio (cinco anos) de trabalho ininterrupto convertidos em valores pecuniários, acrescidos de juros de mora e atualização monetária.


Segundo o assessor jurídico do Suprema, Joufre Montenegro, o direito à licença-prêmio está positivado no art. 90 da Lei Municipal nº 447/1.995 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú), aplicada, também aos profissionais da educação por força do art. 27 da Lei Municipal nº 1.510/2.009, a qual estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) da Prefeitura de Maracanaú. 


O advogado orienta ainda que àqueles que se interessem no processo individual pleiteando o direito aos valores relativos às licenças-prêmio não gozadas e/ou usufruídas, deverão se dirigir à sede do Sindicato munidos da seguinte documentação:


·         RG (cópia)


·         CPF (CÓPIA)


Obs: CNH supre os dois documentos acima.


·         Comprovante de endereço (faturas de água, luz ou telefone)


·         Cópia do último contra-cheque


·         Negativa do pedido administrativo à licença Prêmio (solicitar junto à Prefeitura)


“No sindicato, deverá ser assinada Procuração Judicial, Declaração de hipossuficiência”, explicou, por fim, Joufre Montegegro.


Fonte: Fetamce


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