O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo do Amarante (Sinspumsga) obteve uma importante vitória na Justiça, assegurando o direito à gratificação de especialização para dezenas de servidores, conforme os artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 653/2000, modificada pela Lei Municipal nº 738/2022.
A legislação prevê percentuais de gratificação para servidores que possuem títulos acadêmicos, aplicados sobre o vencimento-base, nos seguintes valores:
- 30% para especialização (pós-graduação com no mínimo 360 horas);
- 40% para mestrado;
- 50% para doutorado.
Para ter direito ao benefício, basta que o servidor comprove a conclusão do curso e demonstre sua relação com as atividades profissionais desempenhadas.
Diversos servidores solicitaram administrativamente a gratificação, mas enfrentaram negativas da prefeitura, que argumentava ser necessário concluir o estágio probatório para receber o benefício. No entanto, o setor jurídico do Sinspumsga contestou esse entendimento, defendendo que a exigência não consta na legislação. A Justiça deu razão ao sindicato, confirmando o direito à gratificação sem a necessidade do estágio probatório.
Além de garantir o pagamento imediato do benefício, a decisão assegura o direito dos servidores aos valores retroativos, referentes ao período desde a solicitação administrativa.
A luta pelos direitos da categoria
Para Carmonisa Gomes, presidenta do Sinspumsga, a conquista reforça o compromisso da entidade com a defesa dos servidores.
“Essa decisão reafirma o compromisso do sindicato em proteger os direitos dos servidores e garantir que a legislação municipal seja respeitada. Continuaremos na luta para garantir os direitos da categoria”, destacou.
A vitória representa mais um marco na atuação do sindicato em prol da valorização e reconhecimento profissional dos servidores públicos municipais.