Com previsão de reajuste salarial dos ACEs e ACSs, Lei Orçamentária Anual é sancionada

O Governo Federal publicou na manhã de hoje (24/01) a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.303/22) mantendo a previsão das receitas e despesas para a aplicação do reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em R$ 1.750 em 2022. O novo orçamento federal sofreu vetos parciais, mas os cortes não afetam o reajuste do piso.

A publicação da medida sem retrocessos para a categoria é um vitória da luta organizada de agentes de saúde e endemias, que batalharam nas negociações pelo reajuste em todo o Brasil.

Agora, o Ministério da Saúde deverá editar portaria fazendo os repasses aos municípios para o pagamento do piso, conforme prevê a Lei 13.708/18, a partir da competência janeiro.

Além disso, para ser concluída a instituição dos novos valores, a norma federal precisa ser regulamentada pela Câmara Municipal de Vereadores. No caso, os prefeitos devem enviar para apreciação do legislativo municipal um Projeto de Lei para estabelecer o valor de R$ 1.750,00 como salário base. Isto mesmo após a publicação da Portaria pelo Ministério.

O Piso Nacional deve ser pago de forma integral. É o valor mínimo a ser pago. Na verdade, o valor de R$ 1.750,00 é relacionado a um ACS ou ACE em início de carreira. No caso dos agentes que já conta com tempo de atividade, esse valor deverá ser majorado com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.


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