Publicada portaria da assistência financeira para cumprimento do piso salarial de profissionais da saúde

Os recursos anuais disponibilizados pela União aos Municípios e Distrito Federal relacionados à Assistência Financeira Complementar (AFC) para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde foram divulgados.

A Portaria 125/2022, que trata do tema, foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de janeiro. Os valores do recurso disponibilizados nos anexos I a XXVII da Portaria, representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde.

Este valor tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13. Os Municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF e tendo alterações identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o anexo da Portaria será atualizado.

Esses valores anuais referentes à AFC da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e ao IF para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria devem onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5023.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001.

Financiamento dos ACE

A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), é definida pela Lei 12.994/2014, que prevê o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Já a Lei 13.708/2018, prevê o aumento gradativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos ACE até 2021, chegou à R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) neste ano. Portanto a AFC corresponde à 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial vigente.

O orçamento de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 21 de dezembro, prevê 800 milhões de reais para o reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que em 2022 pode chegar à R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

Acesse o documento completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-125-de-24-de-janeiro-de-2022-376060803 


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