Brasil viveu revolução do trabalho decente nos últimos 12 anos, aponta levantamento


Para marcar o Dia Mundial pelo Trabalho Decente, comemorado hoje, 7 de outubro, a Fetamce – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará traz uma análise da evolução da pauta em nosso país, que somente a partir de junho de 2003 começou a ser trabalhada, com a assinatura, pelo então Presidente Lula, do Memorando de Entendimento que prevê o estabelecimento de um programa para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente.


Ao se tornar signatário da política, o país iniciou uma consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, do qual o movimento sindical dos servidores municipais fez parte, para então começar a desenvolver, a partir de 2006, a nova ação pública. Dessa forma, finalmente o Governo brasileiro assumia um compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), adiado em outras oportunidades.


A política do Trabalho Decente, que nada mais é, segundo a OIT, o “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna” não existia em épocas passadas, portanto, resultando em um contexto em que qualquer emprego bastava, qualquer trabalho servia e o desemprego era uma constante.


Naquela oportunidade, o governo passou a elaborar o Programa Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de estabelecer, além das prioridades, os resultados esperados e as estratégias, metas, prazos, produtos e indicadores de avaliação. O Programa foi incluído no PPA (Plano Pluri Anual) e pode ser acompanhado através de consulta pelas organizações de empregadores e de trabalhadores.


Tal investimento resultou, nos últimos 12 anos, em avanços significativos em diversas áreas do trabalho decente. Entre janeiro de 2003 e março de 2014, foram gerados mais de 20 milhões de novos postos de trabalho formais em todo o Brasil. De 2003 a 2010, o Brasil atingiu a marca de 15,3 milhões de novos empregos formais, um crescimento de 53,63% ao longo do período, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). No último governo, entre janeiro de 2011 e março de 2014, foram gerados 4,8 milhões de postos de trabalho. Com isso, atingimos, pela primeira vez, o menor índice de desemprego já registrado no Brasil e o salário mínimo subiu 73% acima da inflação; os demais salários 85%.


De acordo com dados da própria OIT, o país vive hoje o menor índice de desemprego de sua história, com destaque para que tais postos de trabalho são de trabalhadores formais. Hoje, diferentemente até dos vizinhos sulamericanos, os jovens brasileiros de 15 a 29 anos – que representam 28,8% da população, com mais de 53 milhões de pessoas nessa faixa etária – tiveram nos três primeiros meses deste ano mais de 750 mil admissões no primeiro emprego.


Outro destaque é que, apesar da crise financeira internacional, o Brasil manteve a trajetória de declínio da taxa de desemprego, além de estender os direitos trabalhistas a quem não tinha, como as empregadas domésticas, com a aprovação da lei que garante o salário mínimo e a contratação formal destas empregadas. Para se ter uma ideia, de 2003 a 2013, a taxa de desemprego média anual (IBGE) foi de 5,4%. Neste ano, o percentual caiu para 4,9%. O mercado de trabalho em alta colaborou para manter a renda das famílias em expansão. Os números são extraordinariamente otimistas, tendo em vista que entre 1994 e 2002 a média de desemprego era de 12,6%, valor 257 % maior do que é registrado hoje.


A condução econômica do País também melhorou e permitiu a manutenção dos empregos existentes e foi fortalecida pelos mais de 20 milhões de pessoas foram tiradas da miséria somente nos últimos 3,5 anos. Isso sem falar na valorização geral dos salários e uma série de outras medidas que beneficiaram os trabalhadores brasileiros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, através do Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE), nos últimos 10 anos o crescimento médio dos salários acima da inflação tem sido de 2% e, só no primeiro semestre de 2014, cerca de 93% das 340 unidades de negociação analisadas pelo SAS-DIEESE conquistaram reajustes salariais acima do INPC-IBGE. A maioria dos reajustes resultou em ganhos reais de 3%.


Outro indicador importante é que o relatório da FAO – agência das Organizações das Nações Unidas (ONU) para Alimentação e Agricultura mostrou que havia 19 milhões de pessoas em situação subalimentar no Brasil há 11 anos e hoje existem 3,4 milhões. Isso corresponde a 1,7% da população. Com isso, o Brasil acabou excluído do “mapa da fome”, que lista países onde este percentual atinge 5% da população em situação de subalimentação.


O emprego formal cresceu de forma expressiva, sobretudo nas regiões mais pobres e com mercados de trabalho menos estruturados. Entre 2003 e 2010, houve um aumento acumulado de +53,6%. A expansão do emprego formal se deu de forma generalizada em todas as cinco Grandes Regiões e 27 Unidades da Federação, sendo mais expressiva nas regiões mais pobres e caracterizadas por  mercados de trabalho menos estruturados, a exemplo das regiões Norte (+85,7%) e Nordeste (+64,9%). E só no último governo (3,5 anos) a tendência de formalização do trabalho e a taxa de trabalhadores com carteira nas metrópoles foi de 51,1%, em 2010, para 55,3%.


Ainda sobre a juventude, foram muitos os investimentos em programas de apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho, com a criação do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico), que ampliou expressivamente a oferta de educação profissional e tecnológica e já realizou oito milhões de matrículas. Em 2002, existiam 140 escolas técnicas no país. Entre 2003 e 2014 foram construídas e estão funcionando mais 422 escolas técnicas federais.


De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), os avanços dos direitos trabalhistas no atual ciclo de governos são inegáveis. “A vontade política do governo, combinada com a unidade de ação das centrais sindicais, trouxe proteção para os trabalhadores, materializada em normas ou atos legais de iniciativa da Presidência da República”. Foram pelo menos 23 proposições legais no Congresso criando ou recuperando direitos.


Entre as mais recentes leis, está o mecanismo que cria o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas. Essa é uma medida que ajusta a legislação trabalhista às necessidades contemporâneas de um segmento de trabalhadores que enfrenta diversos perigos e até risco de vida.


Neste grupo está também a lei que cria o piso nacional dos professores, a lei que garante aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o direito a um piso salarial fixo de R$ 1.014,00 e a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País, organizando a carreira nas cidades do país.


O Diap destaca ainda a Lei 12.382/11, que instituiu a política permanente de aumento real do salário mínimo; a Lei 12.506/11, que ampliou o aviso prévio de 30 para 90 dias e a Lei 12.382/11, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista.


No quadro, veja o conjunto de 23 leis criadas nos últimos 12 anos, após a criação da política nacional do trabalho decente:



Leis trabalhistas e o Trabalho Decente no Brasil


Lei 10.666/03, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial aos cooperados de cooperativa de trabalho ou de produção e cria o Fator Acidentário de Prevenção (FAP);


Lei 11.430/06, que garante, além do reajuste, aumento real dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2006;


Lei 11.603/07, que altera a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, regulamentando o trabalho aos domingos para os comerciários;


Lei 11.648/08, que dispõe sobre o reconhecimento formal e a legalização das centrais sindicais, uma conquista histórica do sindicalismo;


Lei 11.738/08, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;


Lei 11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade de quatro para seis meses mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que aderirem ao programa e ampliarem o benefício e altera a Lei 8.212, de 254 de julho de 1991;


Lei 12.353/10, que assegura a participação dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


Lei 11.948/09, que veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas que tenham a prática de assédio moral;


Emenda Constitucional 47/05, que dispõe sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.


Lei 12.551/11, que reconhece o Teletrabalho, ou trabalho a distância;


Lei 12.513/11, que amplia a formação profissional do trabalhador por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec);


Lei 12.506/11, que amplia o aviso prévio de trinta para até noventa dias;


Lei 12.469/11, que determina a correção anual da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física até 2014, e a MP 644, que atualizou o valor para 2015;


Lei 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista;


Lei 12.382/11, que institui a política de aumento real para o salário mínimo até 2015;


Lei 12.470/11, que institui o sistema de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda;


Lei 12.761/12, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura;


Lei 12.740/12, que institui o adicional de periculosidade para os vigilantes;


Lei 12.832/13, que isenta do imposto de renda até o limite de R$ 6 mil reais a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados;


Lei 12.865/13, que permite aos taxistas transferir para seus dependentes a outorga da licença;


Emenda à Constituição 72, que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos;


Lei Complementar 142/13, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência;


Emenda à Constituição 81/14, que expropria propriedade urbanas e rurais nas quais sejam encontrados trabalho escravo ou análogo ou o cultivo de maconha;


É importante também destacar neste cenário as oportunidades criadas com o incentivo à produção, ao poder aquisitivo e ao consumo, reduzindo impostos de diversos produtos e proporcionando empréstimos para as empresas a juros menores que os juros praticados no mercado financeiro.


Mas é necessário ainda mais. O Brasil precisa avançar em assuntos fundamentais para a classe trabalhadora, como: o combate aos assédios no trabalho, o combate à rotatividade e às condições de trabalho análogas à escravidão, direito à negociação coletiva no serviço público e outros temas.


É necessário ainda construir políticas que combatam à terceirização, que precariza a mão de obra, deteriora as condições de trabalho, aumenta as jornadas, reduz os salários, coloca em risco a saúde e a vida dos trabalhadores. Só na construção civil, 55,5% dos óbitos foram de terceirizados em 2013. Outro dado importante: o terceirizado está mais sujeito à violação de direitos trabalhistas e ao trabalhado análogo à escravidão.


Diante de tudo isso, em um momento de eleição presidencial, que caminha em um segundo turno, os trabalhadores precisam avaliar a necessária continuidade da política nacional pelo trabalho decente, é o que explica a presidenta da Fetamce, Enedina Soares: “entendemos que o momento serve para avaliar as plataformas dos partidos e observar entre os candidatos aquele que apresenta real compromisso com os trabalhadores e com o povo em geral. Que seja contra o retrocesso e a volta ao passado, onde predominava o interesse das elites e do poder econômico, quando não havia a voz e a presença da representação e dos interesses do povo trabalhador, quando não havia cidadania”, enfatizou.


Saiba mais sobre o avanço do trabalho decente clicando AQUI


Assista ao vídeo da Fetamce sobre o que é trabalho decente


 


Fonte: Fetamce


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