A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal no Estado do Ceará (FETAMCE), dentro do próprio dissídio de ilegalidade de greve movido pelo município.
O entendimento do Tribunal foi tomado a partir da legalidade constitucional presumível de greve. Foi fixado prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (hum mil reais) a ser paga pelo Município, impedindo-se qualquer retenção posterior até nova deliberação.
Demandas dos professores
Os professores de Morada Nova reivindicam a valorização da carreira e qualificação do regime próprio de previdência social, assim como respeito à lei do piso do magistério, atendendo ao reajuste de 22% e destinação de 1/3 da jornada do magistério para atividades extra-classe.
Com informações de Valdecy Lopes
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
Fonte: Fetamce