Ministério da Saúde dá início ao pagamento do piso da enfermagem no SUS

O Ministério da Saúde publicou, na última quarta-feira (16) a Portaria 1135/2023, que autoriza os repasses para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, referente aos meses de maio a agosto (incluindo 13º salário), às entidades integrantes do SUS.

O primeiro repasse do auxílio complementar da União para estados e municípios deve ocorrer até segunda-feira, dia 21 de agosto.

Em Jucás, a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEP), Samara Lopes, já oficiou a gestão municipal  alertando sobre a publicação da portaria.

“Resolvemos nos antecipar para que já seja criada uma lei municipal garantindo o piso salarial no contracheque da categoria”, afirma.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, no início do mês, servidores federais das categorias de Enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo a maio, junho e a parcela de julho.

Uma lei aprovada no Congresso Nacional garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do Piso da Enfermagem para todos os profissionais da categoria no setor público.

O pagamento será feito em nove parcelas e tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber todas ainda em 2023.

Ainda não há previsão de data para a implementação do Piso no setor privado.

Entenda – Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.

Valores – O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

(Com informações do Cofen)


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