Fetamce denuncia incoerências na aprovação de leis do piso da enfermagem

Levantamento da Federação revela que 103 municípios já aprovaram leis que tratam do pagamento do direito a profissionais da categoria

De acordo com levantamento da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem, 103 cidades cearenses já aprovaram leis municipais que tratam do pagamento desse direito a enfermeiros (as), técnicos (as) e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Porém, sindicatos filiados à Fetamce denunciam a aplicação incorreta do piso em alguns municípios. Segundo o assessor jurídico da Federação, Dr. Antônio José Gomes, em muitos casos, as leis municipais, que são obrigatórias para a aplicação dos valores, não estão instituindo corretamente esse direito. 

“As mensagens enviadas pelos prefeitos às Câmaras Municipais, na maioria dos casos, não instituem o piso salarial, mas apenas regulamentam a complementação dos valores repassados pela União, a título de assistência financeira, para alcançar o valor definido pelas próprias leis”, afirma Antônio.

É o caso de Canindé, segundo a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos (SINDSEC) do município, Regina Lemos. “Na Câmara Municipal, foi aprovado apenas o repasse do complemento financeiro para a categoria. Continuamos na luta até que cada profissional comece a receber o piso como salário-base”, afirma. 

Outro problema relatado pelos sindicatos diz respeito à não responsabilização automática dos municípios em realizar o pagamento do piso caso não recebam o custeio da União.

É o caso de Tarrafas, cuja lei, no Art. 5º, desobriga a gestão municipal a cumprir a regra caso não receba a complementação federal. “Isso contraria a premissa legal de que a implementação da diferença do piso se dará em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União, a qual não se resume ao complemento em questão”, afirma Antônio.

A Federação também tem apurado, junto aos sindicatos, que muitas leis estão equiparando o piso salarial nacional à remuneração global (que inclui, além do salário-base, outros benefícios e adicionais). Ou seja, para chegar ao valor pretendido, as gestões municipais estão incluindo, no cálculo, vantagens de natureza pessoal que não deveriam integrar a soma que chega ao contracheque das trabalhadoras e trabalhadores.

“Esse comportamento diverge do próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que é constitucional a fixação de piso salarial com base no vencimento inicial, ou seja, patamar mínimo, e não na remuneração global. A pretensão de se vincular a instituição do piso como remuneração global restou vencida, inclusive, na decisão cautelar vigente quanto ao piso da enfermagem, especificamente quanto ao voto divergente do ministro José Dias Toffoli”, evidencia Antônio.

Outra inconsistência diz respeito à ausência de compreensão sobre a natureza do complemento e a consequente cobrança de encargos legais. Uma vez não havendo natureza salarial, isso pode gerar interpretações divergentes quanto à efetivação dos descontos que incidem na remuneração global.

No que se refere à jornada de trabalho, os debates legislativos que resultaram na lei Nº 14.434/2022 (lei do piso da enfermagem) não consideraram uma jornada semanal de 44 horas, pois não é a realidade prevalecente, seja no setor público, seja no setor privado. “Pelo contrário, há recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) pela prevalência do limite de 30 horas semanais, ademais, o piso deverá ser pago em sua integralidade independentemente da jornada de trabalho praticada”, ressalta Socorro Pires, presidenta da Fetamce.

Mobilização

A Fetamce tem realizado encontros presenciais e plenárias virtuais com as entidades da base sindical. Nas ocasiões, foram encaminhadas diversas ações de mobilização pela correta implementação do piso, como a realização de uma audiência pública nesta segunda-feira (2) e um encontro com os ministros do STF. A Corte ainda deve apreciar embargos de declaração opostos à decisão cautelar que viabilizou o pagamento do piso e o próprio julgamento do mérito. 

Pesquisa estadual

O levantamento aferido é produzido pela Fetamce e realizado junto aos sindicatos filiados à entidade sindical estadual. As informações divulgadas, portanto, são de inteira responsabilidade das fontes. Há municípios em que não foi possível confirmar se ocorreu ou não a aplicação do piso, pois não houve o repasse da informação à Federação.

Lista de municípios que anunciaram aprovação de projetos que tratam do piso da enfermagem:

  1. ACARAÚ 
  2. ACOPIARA 
  3. AIUABA 
  4. AMONTADA 
  5. ANTONINA DO NORTE  
  6. APUIARÉS 
  7. AQUIRAZ 
  8. ARACOIABA 
  9. ARARENDÁ 
  10. ARATUBA 
  11. ARNEIROZ 
  12. BANABUIÚ 
  13. BARREIRA 
  14. BATURITÉ 
  15. BEBERIBE 
  16. BELA CRUZ 
  17. BOA VIAGEM 
  18. CAMPOS SALES 
  19. CANINDÉ 
  20. CARIRÉ 
  21. CARIRIAÇU 
  22. CARIÚS 
  23. CARNAUBAL 
  24. CASCAVEL 
  25. CATUNDA 
  26. CAUCAIA
  27. CEDRO  
  28. CHAVAL 
  29. CHORÓ
  30. CHOROZINHO  
  31. CRATEÚS 
  32. CRATO 
  33. CROATÁ 
  34. CRUZ 
  35. EUSÉBIO 
  36. FORTALEZA 
  37. GENERAL SAMPAIO 
  38. GRAÇA 
  39. GUAIÚBA  
  40. GUARAMIRANGA 
  41. HIDROLÂNDIA 
  42. HORIZONTE 
  43. IBARETAMA
  44. IBIAPINA 
  45. IBICUITINGA 
  46. ICAPUÍ 
  47. ICÓ 
  48. IGUATU 
  49. INDEPENDÊNCIA 
  50. IPUEIRAS 
  51. IRACEMA 
  52. ITAITINGA 
  53. ITAPAJÉ 
  54. ITAPIPOCA  
  55. ITAREMA 
  56. JAGUARETAMA 
  57. JAGUARIBE 
  58. JARDIM  
  59. JIJOCA DE JERICOACOARA
  60. JUCÁS
  61. LIMOEIRO DO NORTE 
  62. MADALENA 
  63. MARACANAÚ
  64. MARCO 
  65. MERUOCA 
  66. MIRAÍMA
  67. MOMBAÇA 
  68. MONSENHOR TABOSA 
  69. MORADA NOVA 
  70. MUCAMBO
  71. MULUNGU 
  72. NOVA OLINDA
  73. NOVA RUSSAS 
  74. NOVO ORIENTE 
  75. OCARA
  76. ORÓS 
  77. ACUJÁ  
  78. PARAMOTI 
  79. PENTECOSTE 
  80. PORANGA 
  81. QUITERIANÓPOLIS
  82. QUIXADÁ 
  83. QUIXELÔ 
  84. QUIXERAMOBIM
  85. REDENÇÃO
  86. RERIUTABA
  87. SABOEIRO 
  88. SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
  89. SENADOR POMPEU 
  90. SENADOR SÁ 
  91. TABULEIRO DO NORTE 
  92. TAMBORIL 
  93. TARRAFAS 
  94. TEJUÇUOCA 
  95. TIANGUÁ 
  96. TRAIRI 
  97. TURURU 
  98. UBAJARA 
  99. UMARI  
  100. UMIRIM  
  101. URUBURETAMA
  102. VARJOTA 
  103. VÁRZEA ALEGRE

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