CONFETAM no Supremo Tribunal Federal pelo piso do magistério do Brasil

OS GOVERNADORES DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E CEARÁ AMEAÇARAM A GRANDE CONQUISTA DOS/AS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NOVAMENTE. MAS A CONFETAM MAIS UMA VEZ REAGIU À ONDA DE ATAQUES.


A CONFETAM protocolou no Supremo Tribunal Federal Petição reivindicando a entrada imediata da Confederação na Ação como “Amicus Curiae”, o que fortalecerá as ações constantes da CONFETAM na defesa de que A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO SEJA RESPEITADA mediante o cumprimento do julgamento de mérito da ADI 4167/DF na integralidade do que expõe.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (CONFETAM) orienta que todas as Federações e Sindicatos filiados e à Sociedade em geral QUE SOMEMOS ESFORÇOS PARA FAZER VALER O PISO DO MAGISTÉRIO DE FATO E DE DIREITO!


O Combate às Ondas revoltosas ao Piso do Magistério CONTINUA!!!!!!!!!!!

Quando a categoria pensava que o julgamento da ADI que reafirmou por inteiro o teor da Lei do Piso do Magistério havia chegado a um resultado definitivo, os governadores surpreenderam com recursos abusivos, onde um dos objetos refere-se a que o STF declare a validade da lei após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos. Além deste, pontuam sobre a defesa de que a Lei do Piso não deve ser obedecida quando entrar em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a CONFETAM DISCORDA DOS GOVERNADORES E DAQUELES QUE DEFENDEM A POSIÇÃO DA VALIDADE A PARTIR DA DECISÃO DO STF.


Concorre para nosso posicionamento CONTRÁRIO o que dispõe a Reclamação nº 2576-4/SC, que teve como relatora a Ministra Ellen Gracie, que declara ser desnecessário trânsito em julgado para que decisão proferida no julgamento de mérito em ADI seja cumprida. No tocante a LRF é lei complementar não podemos sobrepor a constituição federal.


Tais embargos afrontam a Suprema Corte Brasileira que já havia decidido que as professoras e professores de todo o país tem DIREITO AO PISO SALARIAL como inicio de CARREIRA.


Deve estar muito claro para todas e todos que tal embargo não retira o valor da decisão tomada pelo STF. Dessa forma, é preciso que nos mantenhamos mobilizados/as e firmes na luta pelo cumprimento da Lei!


O QUE QUER O GOVERNADOR


ESTADO DO CEARÁ: recorreu alegando que tem que ser declarado que Piso é remuneração, sendo o piso salário-base ou remuneração, que a lei só tenha validade após o trânsito em julgado da ADI 4167, perdendo todos os atrasados, o que só ocorrerá quando não couber mais recurso. Que por enquanto, a liminar que diz que piso é remuneração e a suspensão do 1/3 para atividade extraclasse, continua valendo.


Fonte: Fetamce


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO