Uruburetama: Justiça bloqueia todas as verbas para garantir pagamento dos salários atrasados de servidores


O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães determinou o bloqueio  de todas as verbas de Uruburetama. A decisão, válida até o próximo dia 31, tem como objetivo obrigar o prefeito José Gilvan Pires Nunes a realizar o pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público. Conforme os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos de Uruburetama impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo o pagamento de salários em atraso, que datam de setembro deste ano. Argumentou ilegalidade e abuso de poder por parte do prefeito, que foi derrotado no último pleito eleitoral.




Alegou ainda que os recursos são lançados mensalmente na conta da Prefeitura, mas não são repassados aos funcionários. Além dos atrasados, solicitaram que os vencimentos sejam quitados até o 5º dia útil do mês subsequente. Ao analisar o processo no último dia 28, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da Vara Única de Uruburetama, concedeu liminar e determinou o imediato pagamento, bem como a comprovação em até 72 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 200 mil, a ser paga, solidariamente, pelo prefeito e pelos secretários de Finanças e Administração.




Determinou também que o gestor se abstenha de saldar qualquer crédito, que não tenha natureza alimentícia, enquanto não for quitada a dívida de todos os servidores, sob pena de multa de R$ 200 mil. “Fica a liberação dos recursos condicionados à autorização desse juízo mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, de modo a garantir o pagamento, primordialmente, dos servidores cujos salários estão atrasados e dos fornecedores de bens e serviços considerados essenciais, de forma a impedir qualquer movimentação financeira por parte dos gestores municipais, com exceção de que a operação seja para pagamento de salários”. Ainda segundo a decisão, o chefe do Executivo deve remeter a relação dos nomes com os respectivos salários pendentes à unidade judiciária, no prazo de 72h. Se a medida for descumprida, pagará multa de R$ 20 mil.


Fonte: O Estado


comunicacao@fetamcetmp.org.br

 


Fonte: Fetamce


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO