Em audiência do processo de greve dos professores de Morada Nova, realizada em 31 de março deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Prefeitura da cidade reabrisse a mesa de negociação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) para a discussão da aplicação do reajuste de 33,24% para o magistério, que havia motivado a paralisação das atividades dos educadores. Ocorre que, desde então, a gestão não cumpriu a decisão judicial e ainda procedeu, indevidamente, o desconto dos dias parados do contracheque dos professores, o que levou a representação classista a denunciar a situação ao judiciário.
Sendo assim, em novo pronunciamento, o desembargador Washington Luis Barreto de Araujo, relator do caso, acolhe os argumentos do sindicato, comunica que os descontos nos salários são indevidos e ainda determina que o município proceda a devolução dos valores aos profissionais, sob pena diária de R$ 1 mil.
Além disso, o desembargador convoca uma nova audiência de conciliação, marcada para o dia 20 de abril, às 10h, quando devem ser discutidos novamente os impedimentos colocados para a retomada do processo negocial por parte da prefeitura de Morada Nova.
De acordo com o Sindsep, esta é mais uma vitória da resistência dos trabalhadores do magistério da cidade, que seguem em luta por uma saída conciliatória e que garanta o direito ao reajuste conforme a a Lei n° 11.738, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.