Servidores de Cratéus protestam contra mudança de regime jurídico

Os servidores de Crateús tomaram as ruas nesta terça-feira, 24 de abril, para protestar contra a Lei Complementar nº 10/2018, que realiza a mudança de regime jurídico dos trabalhadores de celetistas para estatutários. A alteração foi feita a toque de Caixa, sendo aprovada no dia 19 de abril e sancionada logo no dia seguinte, 20 de abril, pelo Prefeito Marcelo Machado.

A presidente da Fetamce, Enedina Soares, marcou presença na paralisação geral, somando forças junto aos sindicatos de servidores e professores. Conforme os representantes classistas, além da falta de discussão prévia, o projeto é fortemente prejudicial aos servidores públicos de Cratéus.

As modificações mais danosas previstas na nova Lei são:

  • Implantação de um Estatuto da categoria de forma arbitrária;
  • Retirada de 8% do FGTS;
  • Instituição de um regime disciplinar aos servidores;
  • Ameaça ao regime de aposentadoria dos trabalhadores;
  • Imposição de dificuldade ao acesso da licença maternidade;
  • Passa a diferenciar a licença maternidade por adoção da licença maternidade por parto, aplicando-se a redução entre 120 e 30 dias;
  • Licença paternidade cai de 20 para 8 dias;
  • Modificação na licença do natimorto;
  • O luto que era de 9 dias passa para somente 2;
  • Na investidura de cargo, o candidato que empatar em pontos será submetido a sorteio;
  • As contrações serão remuneradas por horas trabalhadas apenas;
  • A aferição de estágio probatório acontecerá a qualquer tempo, apenas por interesse da administração;
  • Aferição de efetividade acontecendo mensalmente;
  • Modificação na readaptação do servidor, que passa a ser condicionada a um tramite inteiramente administrativo e passivo de vícios. E sendo submetido a estágio experimental de 90 dias;
  • O servidor perde o direito de acompanhar o filho menor de 7 anos em consulta médica por 1 dia ao ano;
  • Proibições ao servidor de se manifestar contra atos ilegítimos da administração. Poderão ser demitidos por ineficiência e aptidão para o serviço, ainda que seja oriundo de concurso público (risco administrativo);
  • Para a aplicação das penas disciplinares de demissão, o prefeito é o único competente em qualquer caso, ficando assim investido de um poder supremo.

As entidades representativas dos servidores também recorrerão à justiça, haja vista que a nova lei deixa claro que os trabalhadores estarão submetidos a maior vulnerabilidade nos embates com a administração municipal e também perdem diversos benefícios.

Há crítica ainda ao não cumprimento do prazo regimental do Legislativo, onde preza que a tramitação da mensagem do Prefeito deveria ser de no mínimo 72 horas. Entretanto, a mudança de regime de trabalho foi aprovada em cerca de 24 horas somente.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO