A pressão surtiu efeito e o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), em votação simbólica, o projeto de lei Nº 3418/21, que atualiza a legislação que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A proposição foi aprovada sem as medidas de transferência de recursos ao Sistema S e recompondo a lista de profissionais da educação que serão beneficiados com a destinação de pelo menos 70% dos recursos do mecanismo de financiamento da educação básica no país.
Promulgado em agosto do ano passado pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020.
Pela proposta, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas escolas das redes públicas de educação básica.
Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, a proposta cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
O texto ainda estabelece que psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos nas redes de ensino podem receber recursos referentes aos 30% não vinculados aos profissionais de educação.
O projeto também propõe adiar de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação” — que vão definir o rateio dos recursos entre estados e municípios.
Atualização
De iniciativa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a proposta foi aprovada na Câmara como substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA). O texto modificado pelo relator, no entanto, causava danos diversos ao projeto.
Mas, no Senado, o senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu, em seu relatório, duas emendas propostas do senador Paulo Rocha (PT-PA). A primeira ratifica a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Ele salientou que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no país.
Outra emenda, também de Paulo Rocha, foi acolhida parcialmente no trecho que define o ambiente escolar público como terreno de validade do conceito envolvido. No entanto, Berger excluiu a remissão à LDB para evitar judicializações futuras e problemas operacionais para o Fundeb.
Na discussão da matéria, Paulo Rocha ressalvou a importância do Sistema S e a necessidade de fortalecê-lo “com outra verba que sai do governo”, incluindo isenções fiscais de empresas. Também se manifestaram a favor da proposição os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Jean Paul Prates (PT-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR).
Nas redes sociais, Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, comemorou: “Aprovada a regulamentação do Fundeb no Senado sem transferir recursos ao Sistema S e recompondo os profissionais da educação. Mais uma vitória nossa!”.
Mais detalhes
O projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113, de 2020) de outubro de 2021 para outubro de 2023.
Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.
Arrecadação
Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.
Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Valor total
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:
- o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);
- a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.
Escolas filantrópicas
Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.
Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.
Com informações da Agência Senado