Câmara conclui PEC 23: Precatórios do Fundef fora do teto de gastos e renda básica permanente

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, e concluiu nesta quarta-feira (15/12) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas pela justiça em decisões das quais não cabem mais recursos. Inicialmente conhecida como PEC 23/21, trecho da medida voltou do Senado Federal como PEC 46/21.

O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Agora, vai à promulgação e, com isso, abrirá um espaço fiscal de mais R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo o Ministério da Economia. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado trechos da PEC aprovados nas duas Casas, que já permitia os pagamentos do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família.

Entre os destaques da aprovação, a manutenção de duas vitórias alcançadas pelos trabalhadores da educação já no Senado: a retirada do pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do limite estabelecido pelo teto de gastos e o acréscimo de um dispositivo na Constituição para prever que 60% dos precatórios devido ao Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Os recursos não poderão ser incorporados na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Vinculação social

Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram um dispositivo que obriga a utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Por isso, essa parte do texto voltou para análise dos deputados.

O objetivo é impedir que o espaço fiscal aberto fosse destinado para outros gastos em ano eleitoral, como emendas de relator – o chamado “orçamento secreto”.

Com a amarração criada pelo Senado, e mantida pelos deputados, mais de R$ 100 bilhões estariam “carimbados” para recursos sociais. Contudo, o entendimento de técnicos do Congresso é que isso não impedirá, por exemplo, um remanejamento de outros recursos do Orçamento para encorpar as emendas de relator.

Auxílio permanente

A proposta altera a Constituição para especificar que “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza” deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dela necessitar.

Além disso, passa a constar na Carta Magna que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.

Segundo os senadores, que incluíram esses dispositivos, a redação dará caráter permanente a um programa social de transferência de renda, hoje o Auxílio Brasil. A Câmara manteve essas mudanças.

Prioridade de pagamento

  • Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pelo texto terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:
  • obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
  • precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
  • demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
  • demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor;
  • demais precatórios.

Avaliação da Fetamce

Diante da difícil correlação de forças, marcada por um Congresso Nacional formado principalmente por bancadas alheias aos interesses da classe trabalhadora, a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) avalia que os trabalhadores alcançaram importantes vitórias, ao passo que o Governo conseguiu aprovar seu espaço orçamentário.

“Conseguimos constitucionalizar o nosso direito aos precatórios do Fundef, com a subvinculação e a retirada dele do teto. Para os educadores brasileiros, essa conquista é histórica. Ao mesmo tempo, a nossa luta permitiu tornar também constitucional o direito à renda mínima, que deve ser uma garantia do Estado para com o seu povo. Obrigado a cada um e a cada uma que lutou nessa trincheira e a nossa resistência continua para dar fim ao Teto de Gastos, da Emenda 95, e finalmente retomar o comando da nação, que precisará de um Parlamento e um Governo, de fato, do povo, para que os interesse dos brasileiros voltam a ser a prioridade da nação”, destaca Enedina Soares, presidente da Fetamce, que acompanhou os debates liderando a Caravana do Municipais do Ceará em Brasília.

Mais detalhes

O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, corresponderá ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação (IPCA).

Uma das mudanças feitas pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.

Inicialmente, havia um acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara – o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores.


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