O ministro da Educação Camilo Santana (PT) fez na noite desta segunda-feira (16) o anúncio oficial do reajuste do magistério para este ano de 2023. O percentual de 14,95% já estava definido em portarias interministeriais e deve ser aplicado de forma linear no salário-base de docentes da educação básica pública de estados, DF e municípios. O valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
“Anuncio aos nossos professores e professoras que assinei portaria que estabelece o novo Piso Magistério 2023 (…). A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”, disse o ministro nas redes sociais.
Retroativo
Pela lei 11.738/2008, reajuste é retroativo a primeiro de janeiro. Prefeito ou governador que provar que não pode pagar pode recorrer ao governo federal. Está garantido no Art. 4º dessa legislação que instituiu o piso nacional dos professores. Os que não pagarem e nem provarem que não podem cumprir podem sofrer sanções e até perda de cargo.
Definição e recursos
A correção anual do piso do magistério é calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. Assim, o de 2023 segue a equação simples abaixo:
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 – publicada em 21/12/2021);
- Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 – publicada em 29/12/2022);
- Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,95%.
Fundeb
Os recursos para pagar o reajuste de 14,95% do magistério em 2023 são do Fundeb, e vêm crescendo desde o controle da pandemia de Covid-19 e estabilização da economia. É importante destacar que, este ano, complementação da União para esse fundo sobe de 15% para 17%.
Ainda quanto às verbas, é importante ressaltar também que em 2023 a União terá que recompor dinheiro desse fundo que estados, DF e municípios perderam por conta da redução da alíquota de ICMS relativa aos combustíveis. No último dia 15 deste mês de dezembro, Congresso adotou medida que garante a volta dos recursos aos entes da federação.
E também, como destacamos no início desta matéria, prefeitos e governadores podem recorrer ao governo federal, caso provem que não podem pagar.
Acesse a portaria oficial do MEC:
PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 – PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional