O Sindicato dos Servidores Municipais de Tabuleiro do Norte aguarda audiência de dissídio coletivo, marcada para o dia 25 de maio, ajuizada junto ao junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, que, segundo o advogado Valdecy Alves, é o único órgão do judiciário cearense com competência para julgar todas as ações que dizem respeito à greve no Ceará.
Partindo dessa argumentação de que o órgão competente para julgar casos de servidores em greve seja o Tribunal de Justiça do Ceará, o advogado argumenta que a decisão do Tribunal local é ilegal. A tese é de que não se pode invalidar uma greve, tendo em vista que esta é um direito constitucional.
Com informações de www.valdecyalves.blogspot.com.br
Assessoria de Comunicação – FETAMCE
Fonte: Fetamce