Nota Técnica elabora pela Uchôa Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica para a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), rechaça a tese do presidente Jair Bolsonaro e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e reafirma a legalidade do reajuste de 33,23% para o magistério em 2022.
No documento, os juristas defendem a vigência da Lei 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Os advogados apontam a plena constitucionalidade e validade da Lei do Piso e afirmam que ela possui a finalidade específica de regulamentar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme análise à ótica da Constituição Federal e Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, além da observância do que compreende o Judiciário quanto a questão, restando necessária a aplicação do reajuste do piso salarial profissional nos moldes já anunciados pela Portaria Interministerial 10/2021, no percentual de 33,23%.
“Não há no presente momento que se falar em inconsistências ou impossibilidade de aplicar o reajuste, tanto que já foi apurado e anunciado, o que evidencia que os critérios permanecem plenamente exequíveis”, destaca o documento.