MPF obriga Município de Milhã a pagar Piso Nacional dos profissionais da Educação

No dia 13/12, o Ministério Público Federal, a Prefeitura de Milhã e o SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piquet Carneiro, Catarina, Dep. Irapuã Pinheiro e Milhã) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, considerando que o Município de Milhã não vem cumprindo a Lei do Piso Nacional do Magistério, referente ao exercício do ano de 2010.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi feito com base no §6º do Art. 5º da Lei de Ação /Civil Pública e nas demais disposições legais aplicáveis, comprometendo-se as partes e cumprireim as cláusulas do ajuste.


O objetivo do Termo consiste no compromisso por parte do Município de Milhã, em cumprir suas responsabilidades legais com os profissionais do magistério desse município, representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piquet Carneiro, Catarina, Dep. Irapuan Pinheiro e Milhã.


O Município de Milhã se compromete a enviar, no prazo de 15 dias, projeto de lei à Câmara Municipal reajustando os valores da tabela salarial, que segue: a classe inicial dos professores de nível médio, classe I, será de R$ 512,00; As classes II e III serão reajustadas em 5%. Os valores referidos deverão ter efeitos retroativos a partir de janeiro de 2010. Na aplicação dessa tabela não poderá haver redução de salários; o montante dos benefícios decorrentes do presente acordo será pago em 12 parcelas mensais.


O Município de Milhã se compromete a iniciar os trabalhos de reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério a partir do momento em que for publicada pelo Ministério da Educação portaria de atualização dos valores do Piso Nacional de remuneração dos profissionais o magistério, em janeiro de 2011.


Finalmente, o Ministério Público Federal e o Sindicato são os órgãos encarregados de fiscalizar o presente ajuste, devendo ajuizar as ações executórias necessárias a seu integral cumprimento. O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta implicará na sua imediata execução judicial, na forma da legislação vigente, bem como na cominação de multa de R$ 1 mil por cada dia que o infrator extrapolar os prazos ajustados.


Fonte: Fetamce


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