Nesta quarta-feira (4), o Ministério da Saúde publicou a Segunda edição da cartilha do Piso Nacional da Enfermagem para auxiliar gestores e profissionais da Saúde em todo o Brasil. O documento detalha o histórico de aprovação do piso, contempla decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema, além de abordar novos questionamentos recebidos pelos canais de comunicação da Pasta.
Em maio de 2023, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei nº 14.434/2022, estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da Saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que, para estados, municípios e Distrito Federal, bem como as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
(com informações do Ministério da Saúde)