Magistério: Reajuste já está definido e não precisa de Nota Oficial do MEC

Prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação (MEC) para aplicar o reajuste de 33,23% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal.

O fato é que todo o rito oficial, conforme a Lei Federal do Piso Nacional do Magistério – Nº 11.738/2008 – já foi cumprido. A correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. Além disso, a recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.

Perguntas e respostas mais frequentes:

Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 33,23% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC?

  • Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o “crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano”, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.

Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?

O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2021 ano em comparação com o de 2020. Assim, temos:

  • Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
  • Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.
  • Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
  • Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.

Quem tem direito?

  • Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito.

Qual a carga horária?

  • O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.

A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor?

  • Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.

Aposentado e pensionista têm direito?

  • Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.

E os professores temporários?

  • Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.

Governos são obrigados a pagar?

  • Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.

De onde vêm os recursos?

  • O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.

Após o anúncio, veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.

Com informações do Dever de Classe


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8 COMENTÁRIOS

  1. Seria muito justo se o MEC juntamente com o governo federal olhasse com mais carinho para os profissionais do magistério que estão ativos na escola porém em outra área, para que estes também fizessem juros do piso salarial mesmo que em menor porcentagem…

  2. Gostaria que o governo federal e estadual fizessem jus ao nosso salário de aposentadoria,pois como sempre o aposentado trabalhou muito e como sempre não temos se quer ajuda cestas básicas ou mesmo nosso Fundeb que nunca recebemos pelo nosso tempo de trabalho.

  3. Tenho acompanhado todas as notícias q nos dizem respeito,e gostaria de comentar aqui,sobre um contraste entre a proposta do governador do Rio de Janeiro,Sr Cláudio Castro e esta melhor notícia vinda do nosso Ministério. Visto que o governador ciente de que o Magistério Público Estadual Fluminense,amarga uma perda de 45% , após anos sem quaisquer ajustes ou aumento salariais, propôs 23% parcelado s em três anos, começando à pagar agora 50% deste percentual. Um absurdo e até vergonhoso,pois salário s tão baixos e defasados como os nossos da Educação,deveriam ter os reajustes das perdas no valor total,no caso de 45%,e não abaixo do q pelo próprio governo divulgado.E ainda considerando q não estamos falando em aumento,mas em Recomposição pelas perdas acumuladas.

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