Aplicação do piso salarial de R$ 1.750 para os ACEs e ACSs aguarda publicação de portaria federal

A Lei Federal nº 14.194, que regulamenta o Reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em R$ 1.750 em 2022, foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2021. Após isso, conforme o rito legal, falta apenas a publicação de Portaria, pelo Ministério da Saúde, para garantir, definitivamente, a aplicação do benefício, o que deverá ocorrer antes do repasse dos valores pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde.

Além disso, para ser concluída a instituição dos novos valores, a norma federal precisa ser regulamentada pela Câmara Municipal de Vereadores. No caso, os prefeitos devem enviar para apreciação do legislativo municipal um Projeto de Lei para estabelecer o valor de R$ 1.750,00 como salário base. Isto mesmo após a publicação da Portaria pelo Ministério.

Pressão nos municípios

É importante que todos os agentes tenham a consciência de que a sua cidade recebe os valores correspondente ao Piso Nacional, contudo, há aquelas que não cumprem com suas obrigações, desviando parte do recurso. Uma realidade que precisa de uma reação para que seja inibida. A pressão precisa ser intensificada para que a lei seja cumprida.

O Piso Nacional deve ser pago de forma integral. É o valor mínimo a ser pago. Na verdade, o valor de R$ 1.750,00 é relacionado a um ACS ou ACE em início de carreira. No caso dos agentes que já conta com tempo de atividade, esse valor deverá ser majorado com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.


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