Lei Maria da Penha completa 17 anos

A Lei Maria da Penha completa, nesta segunda-feira, 17 anos. Considerada um avanço no combate à violência contra a mulher, a normativa abriu caminho para outras ações de proteção às vítimas.

O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica após uma tentativa de feminicídio causada pelo ex-marido. A luta da cearense se tornou um marco da defesa dos direitos das mulheres. Após o crime ter sido considerado violência doméstica em 2006, a lei foi sancionada e, hoje, pune agressores no ambiente intrafamiliar.

Dados da violência

Segundo o Observatório de Segurança Pública, 1.452 mulheres foram vítimas de violência entre janeiro e junho deste ano. O número supera a metade dos 2.423 casos registrados ao longo do ano passado. Os dados referem-se a oito Estados brasileiros, sendo São Paulo a maior região com número de vítimas, totalizando 453 casos.

Entre inúmeras formas de violência contra a mulher, feminicídios e estupros lideram os casos. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1,4 mil mulheres morreram em 2022, enquanto outras 74.930 sofreram estupros.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará, são muitos os tipos de violência sofrida pelas mulheres:

Violência física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento, atirar objetos, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo.

Violência psicológica – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Segundo especialistas, ela é o início para que ocorram outros tipos de violência. Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting), ameaça, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento familiar e social, perseguição, insultos, exploração, chantagens, insultos, entre outros.

Violência sexual – É qualquer conduta que possa constranger, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Configura-se por estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedindo o uso de métodos contraceptivos ou forçando a mulher a abortar, além de forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, por exemplo.

Violência patrimonial – É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Quando o suspeito controla o dinheiro da vítima, deixa de pagar pensão alimentícia, destrói documentos pessoais, realiza furtos, extorsão ou dano, estelionato, além de privar bens, valores ou recursos econômicos.

Violência moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima ou desvalorizar a vítima pelo modo de se vestir, entre outros.

A SSPDS também lista os canais de denúncia. Além do 190, estão disponíveis o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

 


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