O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o critério de reajuste do piso nacional do magistério. A Corte, desse modo, considera constitucional o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que determina que a atualização do cálculo será divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) a cada ano. Na ação em julgamento, os ministros rejeitaram embargos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul contra a norma.
O julgamento dos embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 ocorreu no plenário virtual e só terminou na noite da última segunda-feira (11). O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a decisão da Corte que já havia declarado a constitucionalidade da norma há três anos. Ele considerou que os embargos protocolados pelo governo gaúcho deveriam ser rejeitados.
O estado questionou a validade do reajuste anual do piso de forma retroativa, ou seja, antes do julgamento do mérito da ADI, que só ocorreu em março de 2021, apesar de ter sido ajuizada em setembro de 2012 pelos governos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima, informou a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no último dia 6, em nota.
Barroso entendeu que a “parte embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, de modo que não há razões para se modificar a decisão proferida”. Além disso, ele considerou que “não há fundamento suficiente para modular os efeitos da constitucionalidade no caso concreto”.
Os demais ministros do Supremo acompanharam o entendimento do relator. “Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, a Lei nº 11.738/2008 prevê complementação federal de recursos aos entes subnacionais que não disponham de orçamento para cumprir o piso nacional. Dessa forma, quanto ao argumento de responsabilidade fiscal do Estado, o mecanismo legal de repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo, naturalmente, suas atualizações, impede o comprometimento significativo das finanças dos entes”, apontou o magistrado.
(com informações da Gazeta do Povo)