A Justiça do Trabalho deferiu liminar a favor dos professores aprovados em concurso público que estavam no cadastro de reserva da prefeitura de Crateús, haja vista que os 46 educadores foram convocados para admissão, mas, após a entrega da documentação para a posse, foram surpreendidos com a informação de que não havia mais vagas.
O Sindicato dos Professores Municipais de Crateús conseguiu provar que as vagas existiam e, com isso, o Poder Judiciário deu um prazo de cinco de dias para que o prefeito Mauro Soares dê a posse aos trabalhadores.
A gestão pode recorrer desta decisão. O sindicato avalia que houve um grave erro da prefeitura e que esta aproveite a oportunidade para resolver a questão de uma vez por todas, sem recorrer novamente à Justiça.
Com informações do Crateús Notícias
Fonte: Fetamce