Justiça deferiu liminar a favor de 46 professores do cadastro reserva de Crateús


A Justiça do Trabalho deferiu liminar a favor dos professores aprovados em concurso público que estavam no cadastro de reserva da prefeitura de Crateús, haja vista que os 46 educadores foram convocados para admissão, mas, após a entrega da documentação para a posse, foram surpreendidos com a informação de que não havia mais vagas.


O Sindicato dos Professores Municipais de Crateús conseguiu provar que as vagas existiam e, com isso, o Poder Judiciário deu um prazo de cinco de dias para que o prefeito Mauro Soares dê a posse aos trabalhadores.


A gestão pode recorrer desta decisão. O sindicato avalia que houve um grave erro da prefeitura e que esta aproveite a oportunidade para resolver a questão de uma vez por todas, sem recorrer novamente à Justiça.


Com informações do Crateús Notícias


Fonte: Fetamce


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