O juiz da comarca de Icó, Ireilton Freire, titular da Vara Única, considerou legal a greve dos servidores municipais da cidade e ainda concedeu prazo de 48 horas para o pagamento integral dos salários do funcionalismo referente ao mês de agosto.
A Procuradoria do município havia ingressado com pedido de ilegalidade do movimento grevista. A Prefeitura descontou os dias faltosos em agosto passado, por conta da greve, entre o período de 14 a 31 do referido mês.
Júnior Araújo, membro da diretoria do Sindicato dos Servidores de Icó, informou que mesmo servidores em férias e outros que não aderiram à greve, tiveram descontos no salário de agosto passado. “Isso demonstra desorganização e uma medida de forma linear contra os nossos direitos”.
Uma das principais motivações da greve foi a retirada de quinquênios dos servidores. “A Justiça local e em Fortaleza deu ganhou de causa para a manutenção do quinquênio”, disse Júnior Araújo. “Esperamos que a decisão seja mantida”. As decisões judiciais foram obtidas após ingresso de ações pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Liminar para impedir o desconto dos salários dos grevistas de Icó e a determinação dos valores descontados na próxima folha.
Cesta básica
Mediante o desconto no contracheque dos servidores referente a gosto, houve necessidade de campanha comunitária e de solidariedade por parte do Sindicato dos Servidores de Icó para distribuir cerca de 70 cestas básicas aos servidores mais necessitados.
Com informações do Diário do Nordeste