Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 194/19, que estabelece prioridade para a folha de pagamento dos servidores públicos durante momentos de contingenciamento de despesas em qualquer esfera de governo.
Sob relatoria da deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP), a proposta também proíbe o pagamento parcelado das remunerações desses trabalhadores. O projeto abrange o pagamento de pessoal na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao plenário.
O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), excluindo as despesas com o pessoal ativo, inativo e pensionistas de todos os Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Indireta da limitação descrita no § 2º do art. 9º da LRF.
Para Sâmia, não é razoável a Lei de Responsabilidade Fiscal prever que o pagamento do serviço da dívida não seja objeto de limitação e não falar nada sobre a remuneração ou proventos dos servidores ativos e aposentados.
“A exclusão das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas da limitação de despesas é uma medida necessária para garantir a qualidade dos serviços públicos, proteger os direitos dos servidores e promover justiça social”, enfatizou a relatora em seu voto.
“Vale destacar a essencialidade dos servidores públicos, como peças fundamentais para o bom funcionamento do Estado… São eles que garantem a prestação de serviços essenciais à população, como saúde, educação, segurança. Sem o trabalho dedicado dos servidores, o Estado seria incapaz de cumprir suas funções básicas, comprometendo o bem-estar social e o desenvolvimento do país”, completou.