Câmara: Professores e servidores da assistência não terão congelamento de reajuste

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05/05) o congelamento do reajuste salarial dos servidores públicos de todo o país até dezembro de 2021. O texto do PLP 39/2020, que vale para o funcionalismo federal, estadual e municipal, volta agora ao Senado, tendo em vista que sofreu novas alterações.

Embora não tenha conseguido derrubar a proposta, a resistência das entidades representativas de servidores públicos conseguiu incluir mais categorias dentre aquelas que ficarão de fora do congelamento salarial.

Já tinham garantido o direito a aumentos salariais os servidores da saúde e também, pelo lobby da bancada da bala, os profissionais da segurança pública e as Forças Armadas.

Agora, foram beneficiados professores e servidores da assistência (como defensores públicos), da limpeza e demais profissionais de segurança.

A exclusão do magistério das carreiras que terão o congelamento foi aprovada ao fim do sessão, após vitória de um destaque ao texto proposto pelo PT.

Além disso, a alteração do relator incluiu ‘assessoramento’ entre os cargos em comissão que podem ser repostos caso fiquem vagos.

Na contenção de despesas válida até 31 de dezembro de 2021, foram vedados “reajustes salariais ou de qualquer benefício aos servidores públicos, bem como contratação de pessoal, exceto para repor vagas abertas, até o final do próximo ano”.

Defesa das medidas

Partidos da base governista, como o Novo e o PSL, avaliavam o congelamento como positivo e tentaram derrubar as mudanças propostas por partidos da oposição ao Governo.

Críticas ao congelamento

O deputado Alencar Santana (PT-SP) criticou o congelamento proposto no texto, mesmo com as exceções aprovadas. “Agora é o momento de aprovar ajuda aos estados e municípios, o que inclui ajuda às pessoas e aos trabalhadores”, disse ele.

“O texto do Senado não é o ideal, coloca uma chantagem à Câmara, como se tivesse uma coisa de ajudar o estado e querer prejudicar trabalhadores, sendo que quem presta o serviço são os servidores públicos. E essa alteração é permanente da lei de responsabilidade fiscal, que prejudica os servidores públicos”, declarou.


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