Eleições municipais não têm voto em trânsito

Em todas as eleições, há aqueles que, por diversos motivos, não conseguem estar presentes na cidade onde estão registrados para votar. No caso das eleições gerais (para presidente, governador, senador e deputados), é possível transferir o chamado “domicílio eleitoral” temporariamente para outro lugar e exercer o voto de lá – isso é chamado de voto em trânsito.

No entanto, nas eleições municipais isso não acontece. Neste caso, quem se ausentar de um dos turnos da votação vai precisar justificar o voto para não ficar sujeito a penalidades, como multa.

Se o eleitor não estiver no seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderá justificar o voto através do aplicativo e-Título. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do aplicativo, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a justificativa não seja feita no dia da eleição, é possível realizá-la através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), encontrado na página do TSE, e que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, é feito o registro dela no histórico do título de eleitor. Se for negada, o eleitor estará sujeito a pagar a multa. Caso o débito não seja quitado, será perdida uma série de direitos, como participar de concursos públicos e ingressar em instituições de ensino.

As Eleições estão marcadas para o próximo domingo (6) e o segundo turno, caso haja necessidade em cidades com mais de 200 mil eleitores, está previsto para o dia 27 de agosto. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência em um deles não impede o eleitor de exercer o voto no outro.

 

 

 

 


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