Em todas as eleições, há aqueles que, por diversos motivos, não conseguem estar presentes na cidade onde estão registrados para votar. No caso das eleições gerais (para presidente, governador, senador e deputados), é possível transferir o chamado “domicílio eleitoral” temporariamente para outro lugar e exercer o voto de lá – isso é chamado de voto em trânsito.
No entanto, nas eleições municipais isso não acontece. Neste caso, quem se ausentar de um dos turnos da votação vai precisar justificar o voto para não ficar sujeito a penalidades, como multa.
Se o eleitor não estiver no seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderá justificar o voto através do aplicativo e-Título. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do aplicativo, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a justificativa não seja feita no dia da eleição, é possível realizá-la através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), encontrado na página do TSE, e que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, é feito o registro dela no histórico do título de eleitor. Se for negada, o eleitor estará sujeito a pagar a multa. Caso o débito não seja quitado, será perdida uma série de direitos, como participar de concursos públicos e ingressar em instituições de ensino.
As Eleições estão marcadas para o próximo domingo (6) e o segundo turno, caso haja necessidade em cidades com mais de 200 mil eleitores, está previsto para o dia 27 de agosto. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência em um deles não impede o eleitor de exercer o voto no outro.