Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher não será objeto de limitação de empenho

Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher não será objeto de limitação de empenho. Na sanção do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, as ações que tratam da ampliação e consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e do Ligue 180 serão considerados metas prioritárias.


No mês em que a Lei Maria da Penha completa quatro anos de existência, a sociedade brasileira tem mais um motivo para comemorar. Na sanção do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher foi mantido entre aqueles que não serão objeto de limitação de empenho. Isso significa que um dos principais programas coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, que dá sustentação à implementação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, poderá ser integralmente executado no próximo ano.


De acordo com a LDO, as ações que tratam da ampliação e consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 -, serão consideradas metas prioritárias. Essas priorizações reforçam a política em execução e garantem a continuidade dos serviços prestados para a aplicação da Lei Maria da Penha em 2011.


Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.309/2010 (LDO 2011) foi publicada nesta terça-feira (10/08) no Diário Oficial da União. A LDO define diretrizes, objetivos e metas do governo federal, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.


Fonte: Fetamce


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