O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em ação de mandado de segurança movida pela professora M. G. S. contra a Secretária de Educação do Município de Barbalha, anulou o ato de remoção da referida professora, que foi realizado no dia 10 de janeiro de 2021, da Escola Senador Martiniano de Alencar para a Escola Cesar Cals de Oliveira.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme processo nº 0050136-92.2021.8.06.00.59, tendo como Relator o Desembargador Francisco Gladyson Pontes. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha.
A entidade explica que, que em primeiro grau de jurisdição, na Comarca local, foi dado ganho de causa à administração municipal, decisão essa que foi reformada por decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do TJ/CE.
De acordo com o voto condutor do Desembargador Relator, apesar de ser discricionário o ato de remoção do servidor público, no caso concreto, “o ato administrativo que determina o retorno da servidora à sala de aula, em desrespeito à decisão judicial determinando sua lotação em atividade de apoio pedagógico, afronta o Princípio da Legalidade, segundo o qual a Administração Pública deve sempre estar em conformidade com o ordenamento jurídico, não podendo dele se desviar, sob pena de produzir ato inválido, deve ser um executor do direito: atuar sempre respeitando a finalidade da lei e o resguardo da ordem jurídica”.
Com a anulação do ato de remoção da professora ordenado pela Secretária de Educação do Município, de acordo com a determinação judicial do TJ/CE, deverá a profissional docente retornar a exercer sua função na Escola Senador Martiniano de Alencar, como de outrora.