Porém, em relação ao §4º do Art. 2º da Lei que estabelece “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” não foi resolvida a questão porque nenhuma das posições, pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade, alcançou os seis votos necessários. Esse ponto voltará a ser julgado hoje quarta-feira, dia 27/04, sendo o primeiro processo a ser julgado. Início da sessão do Supremo Tribunal Federal – STF será ás 14 horas.
Portanto, precisamos nos manter mobilizados/as para acompanharmos a votação em Brasília, para esta audiência de hoje, dia 27/4.
Exatamente o parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda será julgado hoje. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada.
O movimento sindical entende que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País.
No julgamento dia dia 6/4, esse ponto não atingiu o quorum de 6 votos, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. A MOBILIZAÇÃO CONTINUA!
Fonte: Fetamce