STF decide que profissionais de saúde vítimas da Covid-19 devem ser indenizados

Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF rejeitou ação de inconstitucionalidade do presidente Jair Bolsonaro que queria anular a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais de saúde permanentemente impactados pela Covid-19.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei não fere a Constituição e que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.

“O legislador criou indenização devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação. Ou seja, não se trata de benefício previdenciário, tampouco de despesa que se prolonga no tempo”, pontuou Gilmar Mendes. “O olhar do julgador deve voltar-se a peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. Por isso, entendo que a legislação atacada levou em consideração a complexidade do surto e as atribuições exercidas pelo agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira”, completou Ricardo Lewandowski.

Para as entidades de classe representativas dos profissionais da saúde, a decisão do Supremo faz justiça aos verdadeiros heróis na luta contra a pandemia da Covid-19. Embora advirtam que o direito conquistado não apaga a dar da perda ou o desalento dos que ficaram incapacitados, a Lei é vista como a possibilidade de reestruturação das famílias e dos profissionais que sofrem com os resultados da pandemia que assolou o país.

Quem tem direito?

A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.

Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.


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