O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido de ingresso de intervenção assistencial em processo – chamada de amicus curiae – de autoria da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.801 que questiona a Emenda Constitucional nº 63/10, que trata do regime jurídico, piso salarial profissional nacional, Planos de Carreira e atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A posição da Fetamce é de defesa da carreira. A Adin foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e está sob relatoria de Dias Toffoli, do STF.
No despacho, o STF reconheceu o intuito de defender os interesses dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE’s) das respectivas localidades, pleiteado pela Federação, afirmando que os profissionais “estarão amplamente representados nesta ação com o ingresso da Fetamce como amicus curiae”, conforme o texto do documento.
Ainda de acordo com o Tribunal, foram indeferidos pedidos de ingresso de amicus curiae de autoria de sindicatos de servidores, entendendo a abrangência da demanda como geral, que estaria satisfatoriamente representada com a participação da entidade estadual. O despacho é irrecorrível.
Fonte: Fetamce