O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umari – SINSERV UMARI, representado por sua presidente, Maria Aparecida Macena, impetrou Mandado de Segurança contra ato ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Umari/CE, pleiteando o reajuste da remuneração dos servidores públicos associados, os quais estariam percebendo valores inferiores ao salário mínimo vigente. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela concessão da ordem . E a sentença do Juiz: o julgador concedeu liminar favorável .
O juiz sentenciou: “Pelas razões expendidas, concedo a segurança impetrada, DETERMINANDO que o Município de Umari efetue a remuneração dos seus servidores municipais, observando-se como piso salarial o salário mínimo a partir da impetração da presente ação, devendo, de logo, a partir da próxima folha de pagamento cumprir a presente determinação sob pena de bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de Participação do Município e do ICMS, para garantir a efetivação da presente ordem judicial”.
A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores brasileiros direitos sociais insculpidos em seu Artigo 7º e incisos. Em relação à Administração Pública, o Artigo 39 estende tais premissas aos servidores públicos, inclusive aos municipais.
A INTIMAÇÃO FOI ENTREGUE AO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI NO DIA 30/11/2010 PARA CUMPRIR EM 24 HORAS. CASO NÃO ACONTEÇA, AS CONTAS SERÃO BLOQUEADAS.
Fonte: Fetamce