Revista mostra que a terceirização produz a precarização das relações de trabalho


A Revista F, publicação semestral impressa própria da Fetamce trouxe, em sua terceira edição, o debate sobre o projeto de Lei que regulamenta a terceirização (Nº 4.330), em tramitação no Congresso Nacional. A manchete de capa já alertava: “Neoescravismo – A precarização das relações de trabalho através da terceirização”.


Um dos principais destaques da publicação são os dados de pesquisas coligidos no material, que afirmam que mais de 25% dos trabalhadores já estão com empregos precários, num processo que está degradando os direitos trabalhistas. Além disso, conforme a matéria principal, o trabalho terceirizado está mais presente em ocupações de menor remuneração e maior descontinuida­de contratual.


 


 



Outro fato relevante é a informação de que, no Brasil, há entre 12 e 13 milhões de terceirizados. E, com a aprovação do projeto de lei (PL) 4.330, que está em vigoroso debate na Câmara dos Deputados, este número saltaria.


Com a eventual regulação da terceiri­zação no país, o princípio de organização por local de trabalho mudaria: “ou seja, uma fabricante de aparelhos eletroeletrônicos poderia terceirizar a atividade-fim que está relacionada à produção do produ­to (celular, televisão, geladeira), por exemplo”, diz a revista.


Até o momento, a subcontratação para ativi­dades-fim é proibida. Ainda que não haja lei no país sobre terceirização no setor privado, a Súmula 331 do Tribu­nal Superior do Trabalho (TST) traz a restrição.


A Revista F informa ainda que, na verdade, a terceirização é estratégia empresarial para ampliar lucros, podendo chegar a reprojetar a condição do trabalhador como escravo, ou no mínimo análogo a este. É o que conclui a análise da historiadora e professora Silvia Maria Vieira dos Santos, que é entrevistada pela reportagem do periódico.


Mas a revista pauta muito mais aspectos do tema, com outras entrevistas, reportagens, análises e artigos, que levam o leitor a compreender todos os riscos e prejuízos que a terceirização provoca, que podem ser estendidos pelo projeto que propõe a sua efetivação. Acesse a publicação – http://goo.gl/0ESpSP.


Fonte: Fetamce


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