Reforma da Previdência: um ataque aos direitos do trabalhador brasileiro

 

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 165 e 194, estabelece:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.


§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
De acordo com a Constituição Federal, o Orçamento da Seguridade Social assegura recursos a serem aplicados nas funções governamentais – Saúde, Previdência e Assistência Social –, visando garantir ao cidadão brasileiro direitos fundamentais para que todos nós tenhamos uma sociedade mais justa e menos excludente.
A reforma da previdência proposta pelo Governo Federal vai de encontro ao Art. 194 da Constituição Federal acima transcrito. Com isso, direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores e garantidos pela Constituição Federal estão seriamente ameaçados.

O Governo alega haver déficit na Previdência Social. Mas analisado corretamente os Orçamento da Seguridade Social, através de uma série história, verifica-se exatamente o oposto, conforme tabela abaixo:

 

ANÁLISE DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO

 

 

RECEITA E DESPESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA

 

 
Em R$ Bilhões

 

 
ANO

 

 
2010

 

 
2011

 

 
2012

 

 
2013

 

 
2014

 

 
2015

 

 
Total

 

 
Receita

 

 
     207,15

 

 
     240,53

 

 
     278,16

 

 
     307,15

 

 
     337,50

 

 
     310,83

 

 
     1.681,32

 

 
Despesa

 

 
-199,46

 

 
-218,62

 

 
-243,95

 

 
-274,65

 

 
-303,54

 

 
-303,54

 

 
-1.543,77

 

 
Superávit

 

 
         7,69

 

 
       21,91

 

 
       34,21

 

 
       32,50

 

 
       33,96

 

 
         7,29

 

 
  130,27

 

 

RECEITA E DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 
Em R$ Bilhões

 

 
ANO

 

 
2010

 

 
2011

 

 
2012

 

 
2013

 

 
2014

 

 
2015

 

 
Total

 

 
Receita

 

 
     458,09

 

 
     527,07

 

 
     595,74

 

 
     651,00

 

 
     686,09

 

 
     707,12

 

 
     3.625,11

 

 
Despesa

 

 
-404,27

 

 
-451,32

 

 
-513,05

 

 
-574,75

 

 
-632,20

 

 
-683,17

 

 
-3.258,75

 

 
Superavit

 

 
       53,83

 

 
       75,75

 

 
       82,69

 

 
       76,24

 

 
       53,89

 

 
       23,95

 

 
    342,40

 

 
Dados: Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social
Fonte: SIAFI – Extração Siga Brasil (Senado Federal); para os dados do RGPS
receitas e despesas conforme o fluxo de caixa do MPS

 

 

A Previdência Urbana, que tem receita de contribuições de empregador e empregado, em confronto com a despesa, assim como Orçamento da Seguridade Social, são superavitários. Portanto, a reforma pretendida pelo Governo, com base em déficit orçamentário, não encontra fundamento.

O ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal, através da PEC 241/2016, engessando os gastos públicos por 20 anos, tem com objetivo principal retirar direitos dos trabalhadores, como galho real de salário, incluindo o salário mínimo.

No Brasil há 25 milhões de aposentados e pensionistas e dois terços recebem um salário mínimo por mês. Portanto, não só os servidores públicos serão prejudicados, mas toda a classe trabalhadora, caso a PEC 241/2016 seja aprovada.

O ajuste fiscal deve ser feito através de revogação de benefícios fiscais, acabando, por exemplo, com a figura de juros sobre o capital próprio, constante na Lei 9.249/1995, que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda das empresas optantes pelo benefício. Outra medida é uma maior tributação do sistema financeiro, setor que mais tem retorno do capital investido, em forma de lucro, mesmo com toda crise econômica em que vive hoje o Brasil.

Para efetuar o ajuste é necessário, também, rever o pacto federativo, no qual seja incluso como transferências constitucionais para Estados, Distrito Federal e Municípios parte da receita da União com contribuições sociais (Pis, Cofins, Contribuição social sobre o Lucro Líquido, dentre outras), tendo em vista que 100% dessa arrecadação, hoje, pertencem ao Governo Federal.
Portanto, a decisão é meramente política. Basta querer fazer o ajuste de forma correta.


* Lúcio Mendes Maia é diretor de Organização do Sintaf

Fonte: Sintaf Ceará

 
Fonte: Fetamce


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