A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 165 e 194, estabelece: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. … … Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” O Governo alega haver déficit na Previdência Social. Mas analisado corretamente os Orçamento da Seguridade Social, através de uma série história, verifica-se exatamente o oposto, conforme tabela abaixo:
A Previdência Urbana, que tem receita de contribuições de empregador e empregado, em confronto com a despesa, assim como Orçamento da Seguridade Social, são superavitários. Portanto, a reforma pretendida pelo Governo, com base em déficit orçamentário, não encontra fundamento.
O ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal, através da PEC 241/2016, engessando os gastos públicos por 20 anos, tem com objetivo principal retirar direitos dos trabalhadores, como galho real de salário, incluindo o salário mínimo.
No Brasil há 25 milhões de aposentados e pensionistas e dois terços recebem um salário mínimo por mês. Portanto, não só os servidores públicos serão prejudicados, mas toda a classe trabalhadora, caso a PEC 241/2016 seja aprovada. O ajuste fiscal deve ser feito através de revogação de benefícios fiscais, acabando, por exemplo, com a figura de juros sobre o capital próprio, constante na Lei 9.249/1995, que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda das empresas optantes pelo benefício. Outra medida é uma maior tributação do sistema financeiro, setor que mais tem retorno do capital investido, em forma de lucro, mesmo com toda crise econômica em que vive hoje o Brasil. Para efetuar o ajuste é necessário, também, rever o pacto federativo, no qual seja incluso como transferências constitucionais para Estados, Distrito Federal e Municípios parte da receita da União com contribuições sociais (Pis, Cofins, Contribuição social sobre o Lucro Líquido, dentre outras), tendo em vista que 100% dessa arrecadação, hoje, pertencem ao Governo Federal. |
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Fonte: Sintaf Ceará |
Fonte: Fetamce