Reforma da Previdência: como fica a regra de aposentadoria para professor

A proposta de reforma criou também novas regras de transição para a aposentadoria dos professores (servidores públicos) que já estão na ativa. No caso dos docentes que comprovem tempo efetivo nas funções do magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — de forma exclusiva, a regra de transição vai exigir 5 anos a menos de contribuição em relação aos demais. Portanto, será preciso comprovar:

– 51 anos de idade (mulher) ou 56 (homem) na data da promulgação da Emenda à Constituição

– 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem)

– a partir de 1º de janeiro de 2022, será preciso ter 52 anos de idade (mulher) ou 57 (homem)

– Soma da idade e do tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem) na data da promulgação da Emenda à Constituição.

– No caso do somatório da idade e do tempo de contribuição, a soma vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de um ponto a cada ano, até atingir 95 pontos (professora) ou 100 pontos professores).

Como será a remuneração do servidor

As aposentadorias dos professores serão pagas da seguinte forma:

Aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentar aos 65 anos (homem) ou 62 anos (muher) — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa.

Os que não se encaixarem nisso, terão direito sua aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Neste caso, o cálculo vai levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).

Para o professor que ingressar após a reforma

Será preciso, para ambos os sexos, comprovar 30 anos de contribuição exclusivamente exercendo função de professor, seja na educação infantil, ensino fundamental ou médio, dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos.

Como será a remuneração de professores da rede privada

Regra de transição: para o professor que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, atuando na função de magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio —, o somatório entre idade e tempo de contribuição terá que ser equivalente a 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem.

Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescentados um ponto a cada ano para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

O valor da aposentadoria será de 65% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

Para o professor da rede privada que ingressar após a reforma

Professores de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio.

O valor das aposentadorias corresponderá a 65% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

Fonte: Jornal Extra


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/b/b6/b5/fetamce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 353

DEIXE UM COMENTÁRIO