Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto, o Município de Itaitinga publicou o edital 01/2015 em 23 junho, o qual abriu 639 vagas para vários cargos (dentista, médico, guarda municipal, agente de trânsito, agente administrativo, etc). O promotor de Justiça enfatizou que o Município de Itaitinga deveria cumprir a regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 no sentido de que o acesso para o cargo ou emprego público seja através de concurso.
Para fiscalizar o certamente foi instaurado um Procedimento Administrativo que já detectou irregularidades e providenciou correções tais como: diferença de vencimento entre enfermeiro hospitalar e enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF). Inicialmente o edital previu que o enfermeiro hospitalar teria carga horária semanal de 40 horas e o salário base de R$ 1.810,40; já para o enfermeiro do PSF a carga horária semanal de 40 horas e o salário base R$ 3.107,83.
A Promotoria de Justiça acionou a Procuradoria do Município e, após tratativa, houve a publicação de aditivo ao edital do concurso fazendo a devida correção. Conforme publicação ocorrida no dia 15 de julho, “a Carga Horária de Trabalho Semanal para o Cargo de Enfermeiro Hospitalar passará a ser de 20 horas”.
Outra correção ocorreu quanto à previsão de altura mínima e proporcionalidade de altura e peso para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal de Trânsito. Houve a necessidade de realizar mais uma recomendação para que essa exigência fosse retirada, por violar o princípio da razoabilidade. O município atendeu ao pleito e publicou, através do 2º aditivo ao edital do concurso, a exclusão do critério que previa altura mínima de 1,65 metro para candidatos do sexo masculino e 1,60 metro para candidatas do sexo feminino, além de excluir limites da Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura.
Fonte: Fetamce